JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 245 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

Acessar conteúdo completo

Art. 245

O pedido de naturalização provisória se efetivará por meio da apresentação:

I

da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando; e

II

de documento de identificação civil do representante ou do assistente legal da criança ou do adolescente.

Art. 245 do Decreto 9.199 /2017