Artigo 245 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 245
O pedido de naturalização provisória se efetivará por meio da apresentação:
I
da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando; e
II
de documento de identificação civil do representante ou do assistente legal da criança ou do adolescente.