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Artigo 242, Inciso II do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 242

O pedido de naturalização especial se efetivará por meio da:

I

apresentação de documento de identidade civil válido do naturalizando;

II

demonstração do naturalizando de que se comunica em língua portuguesa, consideradas as suas condições;

III

apresentação de atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem e, se residir em país diferente, também pelo país de residência.

Art. 242, II do Decreto 9.199 /2017