Artigo 242, Inciso II do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 242
O pedido de naturalização especial se efetivará por meio da:
I
apresentação de documento de identidade civil válido do naturalizando;
II
demonstração do naturalizando de que se comunica em língua portuguesa, consideradas as suas condições;
III
apresentação de atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem e, se residir em país diferente, também pelo país de residência.