Artigo 230, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 230
A naturalização produz efeitos após a data da publicação no Diário Oficial da União do ato de naturalização.
§ 1º
Publicado o ato de naturalização no Diário Oficial da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública comunicará as naturalizações concedidas, preferencialmente por meio eletrônico:
I
ao Ministério da Defesa;
II
ao Ministério das Relações Exteriores; e
III
à Polícia Federal.
§ 2º
O registro do ato de concessão da naturalização será realizado, em sistema próprio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o nome anterior e, caso exista, o traduzido ou o adaptado.