JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 227, Inciso III do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

Acessar conteúdo completo

Art. 227

A Polícia Federal, ao processar o pedido de naturalização:

I

coletará os dados biométricos do naturalizando;

II

juntará as informações sobre os antecedentes criminais do naturalizando; e

III

relatará o requerimento de naturalização; e

IV

poderá apresentar outras informações que instruam a decisão quanto ao pedido de naturalização.

Parágrafo único

Na hipótese de naturalização especial, a coleta dos dados biométricos prevista no inciso I do caput será realizada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 227, III do Decreto 9.199 /2017