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Artigo 22 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 22

O prazo inicial de estada dos portadores de vistos temporários, diplomáticos, oficiais e de cortesia será igual ao seu prazo de validade.

Parágrafo único

O prazo inicial de estada do visto temporário não se confunde com o prazo da autorização de residência.

Art. 22 do Decreto 9.199 /2017