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Artigo 218, Inciso I do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 218

A naturalização, cuja concessão é de competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá ser:

I

ordinária;

II

extraordinária;

III

especial; ou

IV

provisória.

Art. 218, I do Decreto 9.199 /2017