Artigo 209, Parágrafo Único do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 209
As medidas de cooperação internacional poderão ser aplicadas conjuntamente com qualquer medida de retirada compulsória e, se for o caso, de impedimento de reingresso no território nacional.
Parágrafo único
A efetivação prévia de medida de cooperação internacional não prejudicará o processamento de medida de retirada compulsória.