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Artigo 209, Parágrafo Único do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 209

As medidas de cooperação internacional poderão ser aplicadas conjuntamente com qualquer medida de retirada compulsória e, se for o caso, de impedimento de reingresso no território nacional.

Parágrafo único

A efetivação prévia de medida de cooperação internacional não prejudicará o processamento de medida de retirada compulsória.

Art. 209, Parágrafo Único do Decreto 9.199 /2017