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Artigo 200, Inciso V, Alínea a do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 200

O Inquérito Policial de Expulsão será instruído com os seguintes documentos:

I

o ato a que se refere o art. 195, § 1º, e a documentação que fundamentou a sua edição;

II

a cópia da sentença penal condenatória e a certidão de trânsito em julgado, se disponíveis;

III

o documento do juízo de execução penal que ateste se o expulsando é beneficiário de medidas de ressocialização em cumprimento de penas cominadas ou executadas no território nacional, se já houver execução;

IV

o termo de notificação pessoal do expulsando ou a cópia da notificação publicada no sítio eletrônico da Polícia Federal;

V

os termos de notificação:

a

do representante consular do país de nacionalidade do expulsando; e

b

do defensor constituído do expulsando ou, em sua ausência, da Defensoria Pública da União ou de defensor dativo;

VI

o auto de qualificação e interrogatório;

VII

a defesa técnica apresentada:

a

pelo defensor constituído do expulsando, quando houver; ou

b

pela Defensoria Pública da União ou por defensor dativo;

VIII

o termo das diligências realizadas; e

IX

o relatório final.

§ 1º

O Inquérito Policial de Expulsão poderá ser instruído com outros documentos, a critério da autoridade que o presidir.

§ 2º

O documento a que se refere o inciso VII do caput será dispensado quando não for apresentado pela defesa do expulsando, desde que os termos de notificação tenham sido devidamente apresentados.

§ 3º

O termo de compromisso assinado pelo expulsando constará do auto de qualificação e interrogatório, no qual assegurará que manterá as suas informações pessoais e relativas ao local de domicílio atualizadas.

§ 4º

Durante o inquérito, suscitada a hipótese de inexpulsabilidade, as diligências para a sua confirmação serão providenciadas.

§ 5º

Na hipótese de indeferimento das diligências requeridas pela defesa do expulsando, a autoridade que presidir o Inquérito Policial de Expulsão deverá elaborar despacho fundamentado.

Art. 200, V, a do Decreto 9.199 /2017