Artigo 200, Inciso I do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 200
O Inquérito Policial de Expulsão será instruído com os seguintes documentos:
I
o ato a que se refere o art. 195, § 1º, e a documentação que fundamentou a sua edição;
II
a cópia da sentença penal condenatória e a certidão de trânsito em julgado, se disponíveis;
III
o documento do juízo de execução penal que ateste se o expulsando é beneficiário de medidas de ressocialização em cumprimento de penas cominadas ou executadas no território nacional, se já houver execução;
IV
o termo de notificação pessoal do expulsando ou a cópia da notificação publicada no sítio eletrônico da Polícia Federal;
V
os termos de notificação:
a
do representante consular do país de nacionalidade do expulsando; e
b
do defensor constituído do expulsando ou, em sua ausência, da Defensoria Pública da União ou de defensor dativo;
VI
o auto de qualificação e interrogatório;
VII
a defesa técnica apresentada:
a
pelo defensor constituído do expulsando, quando houver; ou
b
pela Defensoria Pública da União ou por defensor dativo;
VIII
o termo das diligências realizadas; e
IX
o relatório final.
§ 1º
O Inquérito Policial de Expulsão poderá ser instruído com outros documentos, a critério da autoridade que o presidir.
§ 2º
O documento a que se refere o inciso VII do caput será dispensado quando não for apresentado pela defesa do expulsando, desde que os termos de notificação tenham sido devidamente apresentados.
§ 3º
O termo de compromisso assinado pelo expulsando constará do auto de qualificação e interrogatório, no qual assegurará que manterá as suas informações pessoais e relativas ao local de domicílio atualizadas.
§ 4º
Durante o inquérito, suscitada a hipótese de inexpulsabilidade, as diligências para a sua confirmação serão providenciadas.
§ 5º
Na hipótese de indeferimento das diligências requeridas pela defesa do expulsando, a autoridade que presidir o Inquérito Policial de Expulsão deverá elaborar despacho fundamentado.