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Artigo 2º do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 2º

Ao imigrante são garantidos os direitos previstos em lei, vedada a exigência de prova documental impossível ou descabida que dificulte ou impeça o exercício de seus direitos.

Parágrafo único

Os órgãos da administração pública federal revisarão procedimentos e normativos internos com vistas à observância ao disposto no caput .

Art. 2º do Decreto 9.199 /2017