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Artigo 196, Parágrafo Único do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 196

O defensor constituído terá o prazo de dez dias para apresentação de defesa técnica no procedimento administrativo de expulsão e dez dias para interposição de pedido de reconsideração, quando for o caso.

Parágrafo único

Os prazos estabelecidos no caput serão contados em dobro em relação à Defensoria Pública da União.

Art. 196, Parágrafo Único do Decreto 9.199 /2017