Artigo 177, Inciso I do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 177
O procedimento administrativo de regularização da situação migratória será instruído com:
I
a comprovação da notificação do imigrante para regularizar a sua condição migratória ou deixar voluntariamente o País; e
II
a manifestação do interessado, quando apresentada.