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Artigo 177, Inciso I do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 177

O procedimento administrativo de regularização da situação migratória será instruído com:

I

a comprovação da notificação do imigrante para regularizar a sua condição migratória ou deixar voluntariamente o País; e

II

a manifestação do interessado, quando apresentada.

Art. 177, I do Decreto 9.199 /2017