Artigo 175 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 175
O tripulante ou o passageiro que, por motivo de força maior, seja obrigado a interromper a viagem no território nacional poderá ter o seu desembarque permitido por meio de termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo.