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Artigo 173 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 173

O desembarque de marítimo embarcado em navio em viagem de longo curso portador de carteira de marítimo expedida por país não signatário de Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a matéria não será permitido, hipótese em que ele deverá permanecer a bordo.

Art. 173 do Decreto 9.199 /2017