Artigo 167 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 167
Na hipótese de entrada ou saída por via terrestre, a fiscalização ocorrerá no local designado para esse fim.