Artigo 154 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 154
A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa beneficiada por tratado em matéria de residência e livre circulação.
Parágrafo único
Na concessão de autorização de residência mencionada no caput , será observado o disposto no tratado bilateral ou multilateral que regulamente o assunto e, subsidiariamente, o disposto neste Decreto, no que couber.