Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País.
§ 1º
O prazo de validade estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão do visto.
§ 2º
O visto não poderá mais ser utilizado para entrada no País quando o seu prazo de validade expirar.