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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 14

O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País.

§ 1º

O prazo de validade estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão do visto.

§ 2º

O visto não poderá mais ser utilizado para entrada no País quando o seu prazo de validade expirar.

Art. 14, §2º do Decreto 9.199 /2017