Artigo 128 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 128
O pedido de autorização de residência é individual.
Parágrafo único
: Na hipótese de pessoa incapaz, o pedido será feito por representante ou assistente legal.