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Artigo 116 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 116

O solicitante de asilo político fará jus à autorização provisória de residência, demonstrada por meio de protocolo, até a obtenção de resposta do seu pedido.

Parágrafo único

O protocolo previsto no caput permitirá o gozo de direitos no País, dentre os quais:

I

a expedição de carteira de trabalho provisória;

II

a inclusão no Cadastro de Pessoa Física; e

III

a abertura de conta bancária em instituição financeira supervisionada pelo Banco Central do Brasil.

Art. 116 do Decreto 9.199 /2017