Artigo 116 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 116
O solicitante de asilo político fará jus à autorização provisória de residência, demonstrada por meio de protocolo, até a obtenção de resposta do seu pedido.
Parágrafo único
O protocolo previsto no caput permitirá o gozo de direitos no País, dentre os quais:
I
a expedição de carteira de trabalho provisória;
II
a inclusão no Cadastro de Pessoa Física; e
III
a abertura de conta bancária em instituição financeira supervisionada pelo Banco Central do Brasil.