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Artigo 102 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 102

Os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º da Lei nº 13.445, de 2017 , aplicam-se ao apátrida residente.

Art. 102 do Decreto 9.199 /2017