Artigo 6º do Decreto nº 9.198 de 20 de Novembro de 2017
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
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