Artigo 5º do Decreto nº 9.198 de 20 de Novembro de 2017
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os trabalhos do Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro serão encerrados no dia 3 de dezembro de 2018, mediante apresentação de relatório final das atividades desenvolvidas.