Artigo 4º do Decreto nº 9.198 de 20 de Novembro de 2017
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.