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Artigo 4º do Decreto nº 9.198 de 20 de Novembro de 2017

Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.

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Art. 4º

A participação no Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.