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Artigo 3º do Decreto nº 9.198 de 20 de Novembro de 2017

Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.

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Art. 3º

A execução das atividades, dos eventos e dos projetos propostos ou coordenados pelo Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro permanece na competência do órgão ou da entidade ao qual afeta a matéria e não afasta as demais competências deles.