Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.198 de 20 de Novembro de 2017
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir:
I
Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Cultura;
III
Ministério do Desenvolvimento Social;
IV
Ministério do Esporte;
V
Ministério do Turismo; e
VI
Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.
§ 1º
Os representantes titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º
O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro poderão indicar representantes para participar do Comitê.
§ 3º
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.
§ 4º
A Secretaria-Geral da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.
§ 5º
O coordenador do Comitê poderá designar representante do Comitê para acompanhar, de forma individualizada, a execução de determinada ação.