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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.198 de 20 de Novembro de 2017

Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir:

I

Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Cultura;

III

Ministério do Desenvolvimento Social;

IV

Ministério do Esporte;

V

Ministério do Turismo; e

VI

Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.

§ 1º

Os representantes titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º

O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro poderão indicar representantes para participar do Comitê.

§ 3º

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.

§ 4º

A Secretaria-Geral da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.

§ 5º

O coordenador do Comitê poderá designar representante do Comitê para acompanhar, de forma individualizada, a execução de determinada ação.