Artigo 1º do Decreto nº 9.198 de 20 de Novembro de 2017
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de propor e coordenar atividades, eventos e projetos relacionados ao Estado do Rio de Janeiro, visando à revitalização do Estado, ao estímulo ao desenvolvimento econômico-social e à geração de emprego e renda.