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Artigo 6º do Decreto nº 91.970 de de 22 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a autonomia Administrativa e financeira limitada da Secretaria Especial da Ação Comunitária-SEAC, cria o Fundo Nacional de Ação Comunitária-FUNAC, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.