Artigo 5º do Decreto nº 91.970 de de 22 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a autonomia Administrativa e financeira limitada da Secretaria Especial da Ação Comunitária-SEAC, cria o Fundo Nacional de Ação Comunitária-FUNAC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Regimento Interno da Secretaria Especial de Ação Comunitária-SEAC disporá sobre sua estruturação, competência e funcionamento.