Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2001
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Poianaua (Poyanawa), localizada nos Municípios de Guajará e Mâncio Lima, Estados do Amazonas e Acre
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2 º , da Constituição.