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Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2001

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Poianaua (Poyanawa), localizada nos Municípios de Guajará e Mâncio Lima, Estados do Amazonas e Acre

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Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2 º , da Constituição.