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Artigo 7º do Decreto nº 9.197 de 14 de Novembro de 2017

Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.

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Art. 7º

Os órgãos adotarão mecanismos de governança e de gestão de riscos relacionados à execução do Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.

Art. 7º do Decreto 9.197 /2017