Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 9.197 de 14 de Novembro de 2017
Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa promoverá a ampliação das políticas sociais de:
I
proteção social básica e especial;
II
atenção à saúde;
III
oferta de atividades educacionais;
IV
formação e qualificação profissional;
V
atividades culturais e artísticas;
VI
atividades esportivas e de lazer;
VII
proteção de direitos humanos; e
VIII
garantia dos direitos das mulheres.