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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 9.197 de 14 de Novembro de 2017

Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.

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Art. 3º

O Programa promoverá a ampliação das políticas sociais de:

I

proteção social básica e especial;

II

atenção à saúde;

III

oferta de atividades educacionais;

IV

formação e qualificação profissional;

V

atividades culturais e artísticas;

VI

atividades esportivas e de lazer;

VII

proteção de direitos humanos; e

VIII

garantia dos direitos das mulheres.

Art. 3º, VII do Decreto 9.197 /2017