JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 9.197 de 14 de Novembro de 2017

Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 do Decreto 9.197 /2017