Artigo 10º do Decreto nº 9.197 de 14 de Novembro de 2017
Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.
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