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Artigo 1º do Decreto nº 9.197 de 14 de Novembro de 2017

Institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios, com vistas à ampliação de políticas e ações sociais no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018, prioritariamente nas áreas que necessitam de mais atenção e de ação imediata do Poder Público.

Art. 1º do Decreto 9.197 /2017