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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.964 de 20 de Novembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO OITO DE SETEMBRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade Descalvado, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de dezembro de 1985, a concessão da RÁDIO OITO DE SETEMBRO LTDA., outorgada através do Decreto nº 76.361, de 02 de outubro de 1975 , para explorar, na cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.964 /1985