Decreto nº 91.960 de de 19 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº 00600.000959/84-12, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Controlador de Tráfego Aéreo e Técnico em Eletrônica e Telecomunicações, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSé SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1985