Artigo 1º do Decreto nº 9.196 de 13 de Novembro de 2017
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND;
(...)" (NR)
" Art. 7º A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021)