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Artigo 1º do Decreto nº 9.196 de 13 de Novembro de 2017

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND; (...)" (NR) " Art. 7º A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021)
Art. 1º do Decreto 9.196 /2017