Artigo 5º do Decreto nº 91.959 de 19 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a movimentação e a utilização de recursos financeiros, oriundos do Orçamento Geral da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.