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Artigo 4º do Decreto nº 91.959 de 19 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a movimentação e a utilização de recursos financeiros, oriundos do Orçamento Geral da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 91.959 /1985