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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 91.959 de 19 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a movimentação e a utilização de recursos financeiros, oriundos do Orçamento Geral da União, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá à Secretária Central de Controle Interno, do Ministério da Fazenda:

I

alterar, quando necessário, os modelos de que tratam os Anexos I e Il deste Decreto, ouvidas a Secretaria Executiva da Comissão de Programação Financeira, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; e

II

expedir normas complementares para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º, I do Decreto 91.959 /1985