Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 91.959 de 19 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a movimentação e a utilização de recursos financeiros, oriundos do Orçamento Geral da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Secretária Central de Controle Interno, do Ministério da Fazenda:
I
alterar, quando necessário, os modelos de que tratam os Anexos I e Il deste Decreto, ouvidas a Secretaria Executiva da Comissão de Programação Financeira, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; e
II
expedir normas complementares para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.