Decreto nº 91.909 de de 12 de Novembro de 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Composição da Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica incluído na Comissão Especial de que trata o artigo 2º do Decreto 91.773, de 15 de outubro de 1985 , um representante do Banco Central do Brasil. Art. - 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


José Sarney Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1985