Artigo 3º do Decreto nº 91.907 de 12 de Novembro de 1985
Modifica a redação do artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores civis da União e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.