JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.907 de 12 de Novembro de 1985

Modifica a redação do artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores civis da União e das autarquias federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excepcionalmente, poderão ser efetivadas transferências e movimentações dos servidores civis da Administração Federal direta e das autarquias federais durante o mês de dezembro de 1985, nos termos das normas regulamentares pertinentes.

Art. 2º do Decreto 91.907 /1985