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Artigo 1º do Decreto nº 91.907 de 12 de Novembro de 1985

Modifica a redação do artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores civis da União e das autarquias federais.

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Art. 1º

O artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 8º - As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro.''

Art. 1º do Decreto 91.907 /1985