Artigo 1º do Decreto nº 91.907 de 12 de Novembro de 1985
Modifica a redação do artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores civis da União e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 8º - As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro.''