Artigo 4º do Decreto nº 91.902 de 11 de Novembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.360, de 10 de setembro de 1985, que altera dispositivos do Decreto lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.