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Artigo 3º do Decreto nº 91.902 de 11 de Novembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.360, de 10 de setembro de 1985, que altera dispositivos do Decreto lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

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Art. 3º

A transformação do registro, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, poderá ser requerida na Delegacia Regional do Trabalho em que o provisionado esteja registrado ou na da localidade de sua residência.

Art. 3º do Decreto 91.902 /1985