Artigo 1º do Decreto nº 91.902 de 11 de Novembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.360, de 10 de setembro de 1985, que altera dispositivos do Decreto lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É assegurado ao jornalista provisionado na forma do artigo 12 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 , o direito de transformar seu registro para jornalista profissional.