Artigo 31 do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.215, de 2022)