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Artigo 31 do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

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Art. 31

O Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.215, de 2022)

Art. 31 do Decreto 9.190 de 1º de Novembro de 2017