Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedada a qualificação de organizações sociais para desenvolvimento de atividades:
I
exclusivas de Estado;
II
de apoio técnico e administrativo à administração pública federal; e
III
de fornecimento de instalação, bens, equipamentos ou execução de obra pública em favor da administração pública federal.