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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

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Art. 3º

É vedada a qualificação de organizações sociais para desenvolvimento de atividades:

I

exclusivas de Estado;

II

de apoio técnico e administrativo à administração pública federal; e

III

de fornecimento de instalação, bens, equipamentos ou execução de obra pública em favor da administração pública federal.

Art. 3º, I do Decreto 9.190 de 1º de Novembro de 2017